quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Lei obriga unidades de saúde a terem intérprete de Libras

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou a Lei nº 7.655 que prevê a obrigatoriedade de intérprete de libras nas unidades de saúde de Alagoas. O teto foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A Lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros, prevê que clínicas, ambulatórios, hospitais, associações, cooperativas médicas, postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento e demais prestadores de serviço de saúde com atuação no Estado, seja de caráter público ou particular, obrigada a terem pessoal treinado em Libras, a Língua Brasileira de Sinais no quadro de funcionários, em número suficiente para o atendimento a pessoas surdas e mudas em todo o período de funcionamento aberto ao público, inclusive em regime de plantões.
A Lei também especifica que as unidades de saúde poderão contratar pessoas que não sejam ligadas à área da saúde por meio de convênios e parcerias. A partir da promulgação da Lei, as unidades terão prazo de um ano para se ajustarem às novas determinações.
“O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor privado quanto no público, sem prejuízo de outras sanções legais, podendo ainda, prorrogar o prazo previsto no artigo anterior unicamente em função da necessidade de previsão orçamentária para sua implementação no setor público”, frisa.

Por: http://cadaminuto.com.br/noticia/255999/2014/09/12/lei-obriga-unidades-de-saude-a-terem-interprete-de-libras

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